segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO BRASIL


Abandonados à própria sorte, com o fim da escravidão, muitos negros ainda continuaram a formar quilombos de diversos tipos como condição de sobrvivência e alternativas às arbitrariedades que lhes foram impostas. Desde então, teve início um processo de expulsão ou remoção dos libertos dos lugares que escolheram para viver, mesmo quando a terra havia sido comprada ou herdada de antigos senhores. No Brasil, essas comunidades de ex-escravos foram designadas de quilombos, mocambos e outras denominações. Ou seja, identificava-se como “quilombo ajuntamentos de escravos fugidos” (MOURA, 2001, p.11).

A constituição Federal de 1988 foi o primeiro esforço de reconhecimento legal dos direitos quilombolas. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece aos remanescentes de quilombos o direito à propriedade de suas terras. Representando o marco legal da questão quilombola, o que se esperava era que a Constituição de 1988 desencadeasse um movimento de elaboração de leis e normas para regulamentar o processo de titulação das terras quilombolas, tanto em nível federal quanto estadual. Em parte foi o que aconteceu. A iniciativa federal mais recente data de 20 de novembro de 2003, quando o governo estipulou por meio do decreto nº 4.887 novas normas para a regularização das terras quilombolas delegando ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a competência para a titulação°. Efetivamente, o art. 2 do Decreto Federal nº 4887/034, de 20 de novembro de 2003, determinou que fossem enquadrados nas facilidades da Lei os "[... ]grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. Ainda segundo o Decreto “[...] São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural”. Nesse sentido esta nova determinação estabeleceu a possibilidade plena da conquista do direito a terra pelas comunidades com afro-descendência independentemente da história de ocupação e organização social do espaço. Trata-se de um processo de reconstrução identitária.

Embora o Decreto considere a auto-atribuição como critério de identidade quilombola, as comunidades ainda necessitam pleitear o reconhecimento por parte do Estado. Existe todo um procedimento necessário para o processo de caracterização da comunidade como “remanescente de quilombo”. Primeiro o núcleo deve criar uma associação e registrá-la em cartório. Depois deve enviar para Fundação Cultural Palmares – FCP o documento em que seus membros se auto-definem como remanescentes de comunidade quilombola. O documento deve constar a solicitação do cadastramento da comunidade e a regularização fundiária de suas terras. Logo após a publicação, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, deste ato administrativo, a Fundação Cultural Palmares encaminha a solicitação de regularização fundiária para o INCRA.

Dando continuidade as Reivindicações através de gerações o direito à permanência e ao reconhecimento legal de posse das terras que ocupam, assim como livre exercício de suas práticas culturais, as comunidades remanescentes de quilombos ainda sofrem com constantes ameaças de exploração e invasão de suas terras.

No Brasil, os quilombos tiveram vários tamanhos e graus de organizações e se assentaram em vários locais. Praticamente todos os Estados da nação ainda, traços do que foram esses ajuntamento de negros, porém, o maior e mais famoso, o que ainda povoa o imaginário dos brasileiros, é o Palmares, verdadeira república de gente livre, que sobreviveu, entre os anos de 1930 e 1695, na Serra da Barriga, no atual Estado de Alagoas.

“O quilombo é mais precisamente aquele que tem consciência de sua posição reivindicativa de direitos étnicos e a capacidade de se auto-definir como tal, mediante os aparatos do poder, organizando-se em movimentos e a partir de lutas concretas.” (Segundo Almeida, citado por TRECCAN, 2006. p.7).

Os Quilombos representam uma das maiores expressões de luta organizada no Brasil, em resistência ao sistema colonial-escravista, atuando sobre questões estruturais, em diferentes momentos histórico-culturais do país, sob a inspiração, liderança e orientação político ideológica de africanos escravizados e de seus descendentes de africanos nascidos no Brasil. O processo de colonização e escravidão no Brasil durou mais de 300 anos. O Brasil foi o último país do mundo a abolir a escravidão, através de uma lei que lançou os ex-escravizados numa sociedade na qual estes não tinham condições mínimas de sobrevivência.

( Autora: Sebastião, Juliadna dos Santos. Zefa da Guia: Um vídeo reportagem sobre a parteira quilombola. Monografia (graduação) – Universidade Tiradentes, 2007.)

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